Direito Digital

LGPD na Área Financeira

Prestamos serviços de adequação Como setor que lida diariamente com os dados de clientes, as instituições financeiras precisaram se adequar à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que possui como objetivo a garantia da privacidade e proteção dos titulares.

Para realizar as operações que oferecerão aos clientes o que desejam, essas organizações costumam recolher informações que possam ajudar no reconhecimento, além de outros dados ainda mais específicos e delicados, conhecidos como dados sensíveis.

Os dados sensíveis (aqueles que revelam pensamentos filosóficos, origem racial e convicções religiosas, por exemplo) possuem um grau de cautela ainda maior, uma vez que, ao serem mal utilizados podem contribuir para a descriminação de certos grupos e tendem a ser considerados mais perigosos quando são vazados.

Os dados bancários podem ser considerados sensíveis. Dessa forma, quando são encontrados por hackers e cibercriminosos oferecem prejuízos enormes aos titulares, gerando danos financeiros e quebra de privacidade. Também acabam afetando as instituições que deveriam possuir sistemas mais protegidos.

A aplicação da Lei nº 13.709/2018 precisa acontecer desde a avaliação/coleta dos dados até o descarte.

  • Revisão dos dados já armazenados;
  • Consentimento dos titulares;
  • Finalidade e tempo de armazenamento;
  • Transparência;
  • Reforço do sistema de segurança;
  • Liberdade de alteração e retirada de dados por parte dos titulares;
  • Anonimização de informações;
  • Comunicação em casos de vazamentos.